Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
Instituto Essência Feminina
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Sinal publicado
Instituto Essência Feminina
- Processo INPI
- 934855900
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850260414942 (14/08/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CENTRO EDUCACIONAL ESSENTIAL EDUCATION EIRELI - ME Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ESSÊNCIA FEMININA LTDA
- 55.105.220/0001-71
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2905NulidadeEsta publicação08/09/2026
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)