Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
PINCEL MÁGICO ARTESANATO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida.
Sobre a marca
- Titular
- PINCEL MAGICO COMERCIO DE PRODUTOS DE ARTESANATOS LTDA
- 31.064.123/0001-10
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)