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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

PINCEL MÁGICO ARTESANATO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933378076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços, uma vez que os serviços elencados são genéricos e imprecisos para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos e serviços e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCl(12) 35 de depósito.

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Sobre a marca

Titular
PINCEL MAGICO COMERCIO DE PRODUTOS DE ARTESANATOS LTDA
31.064.123/0001-10
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2869Deferimento30/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)