Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
PINCEL MÁGICO ARTESANATO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços, uma vez que os serviços elencados são genéricos e imprecisos para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos e serviços e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCl(12) 35 de depósito.
Sobre a marca
- Titular
- PINCEL MAGICO COMERCIO DE PRODUTOS DE ARTESANATOS LTDA
- 31.064.123/0001-10
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)