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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

Gud

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Gud
Processo INPI
933378432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 933378181 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
GUD COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.
54.131.913/0001-76
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
31 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2850Sobrestamento19/08/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)