Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
EU FAZENDA RIO GRANDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FAZENDA RIO GRANDE - ACINFAZ
- 95.344.503/0001-90
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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