Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
EU FAZENDA RIO GRANDE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando os tipos de produtos comercializados, uma vez que a expressão ?Comércio de Brindes, Presentes, Suvenires? é considerada genérica para fins de classificação. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra na NCL(12).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FAZENDA RIO GRANDE - ACINFAZ
- 95.344.503/0001-90
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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