FUNDO PATRIMONIAL DA USP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação de instituição pública, "USP" (Universidade de São Paulo), não tendo sido requerido pela própria entidade, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO GESTORA DE FUNDO PATRIMONIAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
- 44.394.019/0001-35
- Procurador ou escritório
- Roque Aloísio Schardong
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2869IndeferimentoEsta publicação30/12/2025
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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