IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação de instituição pública, "USP" (Universidade de São Paulo), não tendo sido requerido pela própria entidade, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2869
30/12/2025