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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

Talismã de Cristal

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
925486868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250647944 (11/11/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TALISMA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
TALISMA DE CRISTAL - COMERCIO DE ANTIGUIDADES PEDRAS E CRISTAIS LTDA
02.293.872/0001-10
Data de depósito
19 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869NulidadeEsta publicação30/12/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2857Registro07/10/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2852Recurso provido02/09/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2771Recurso15/02/2024

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2760Indeferimento28/11/2023

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2682Oposição31/05/2022

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)