Talismã de Cristal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921854978 (TALISMÃ ACESSÓRIOS E PRESENTES). A marca reproduz TALISMÃ, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911803696 (TALISMÃ), Processo 914426370 (TALISMÃ JÓIAS), Processo 914426362 (TALISMÃ JÓIAS), Processo 905136810 (TALISMÃ GREEN), Processo 914426435 (TALISMÃ JÓIAS), Processo 826405177 (TALISMA BIJOUX) e Processo 900427213 (TALISMÃ). Art. 124 - Não são r
Sobre a marca
- Titular
- TALISMA DE CRISTAL - COMERCIO DE ANTIGUIDADES PEDRAS E CRISTAIS LTDA
- 02.293.872/0001-10
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2760IndeferimentoEsta publicação28/11/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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