Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
FP CONSTRUTORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- F.P. CONSTRUTORA LTDA
- 41.160.680/0001-98
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
12- RPI nº 2869RegistroEsta publicação30/12/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de Certidão de andamento
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)