FP CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904182347 (FP FARIA PEREIRA CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seu cap. 5.11.17 prescreve no titulo ?Casos específicos no exame da disponibilidade? no tópico ?Siglas?:?- Indeferimento pelo inciso XIX do art. 124 da LPI. Quando ?o sinal posterior reproduz parcialmente marca anteriormente registrada?. No caso ora em cotejo, 0bserva-se que a requerente pleiteia o sinal ?FP CONSTRUTORA? para assinalar serviços no segmento especifico de construção civil e seus itens correlatos ? o que conflita com o constante do reg. 904182347 ?FP
Sobre a marca
- Titular
- F.P. CONSTRUTORA LTDA
- 41.160.680/0001-98
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)