IPAS158
Concessão de registro
RPI 2869
30/12/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/12/2025 e em vigor até 30/12/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2869
30/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220556156 (14/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: F.P. CONSTRUTORA LTDA Procurador: DANILA PAULA DA SILVA
RPI 2854
16/09/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850220556156 (14/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: F.P. CONSTRUTORA LTDA Procurador: DANILA PAULA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2837
20/05/2025
Emissão de Certidão de andamento
Protocolo: 800220176865 (23/05/2022) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: F.P. CONSTRUTORA LTDA Procurador: DANILA PAULA DA SILVA
RPI 2707
22/11/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904182347 (FP FARIA PEREIRA CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seu cap. 5.11.17 prescreve no titulo ?Casos específicos no exame da disponibilidade? no tópico ?Siglas?:?- Indeferimento pelo inciso XIX do art. 124 da LPI. Quando ?o sinal posterior reproduz parcialmente marca anteriormente registrada?. No caso ora em cotejo, 0bserva-se que a requerente pleiteia o sinal ?FP CONSTRUTORA? para assinalar serviços no segmento especifico de construção civil e seus itens correlatos ? o que conflita com o constante do reg. 904182347 ?FP FARIA PEREIRA CONSTRUTORA? tambem atuante no segmento mercadologico de serviços de construção civil.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do disposto no inc. XIX do art. 1
RPI 2701
11/10/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210448726 (14/10/2021) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: F.P. CONSTRUTORA LTDA Procurador: DANILA PAULA DA SILVA Detalhes do despacho:De acordo com o artigo 8 da portaria 08/22, o exame dos pedidos é realizado respeitando as filas de exame.
RPI 2695
30/08/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2648
05/10/2021
Outras marcas de F.P. CONSTRUTORA LTDA
Proteção contínua da sua marca
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