mercadão dos óculos
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230008445 (12/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por MERCADÃO DOS ÓCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA, em face INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de FWB COMERCIAL ÓPTICA LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5069813-54.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007803/2023-61], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 906098157, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 906098157.
Sobre a marca
- Titular
- MERCADÃO DOS ÓCULOS SOL E GRAU FRANCHISING EIRELI
- 21.116.022/0001-91
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 10 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
15Concessão de registro
- RPI nº 2869Judicial30/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)