Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO DINIZ DE HOLANDA - ME
- 11.467.185/0001-65
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2869CaducidadeEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.