Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
Evolution nutrition EV
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250030552 (22/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAVID BENEVIDES PEREIRA MARQUES Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO DINIZ DE HOLANDA - ME
- 11.467.185/0001-65
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2835CaducidadeEsta publicação06/05/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.