Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
e eletrosom
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
11Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2869RegistroEsta publicação30/12/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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