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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

GRUPO SSR BRASIL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO SSR BRASIL
Processo INPI
904758389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SSR BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS - EIRELI
07.040.600/0001-22
Procurador ou escritório
C. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2543Despacho01/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2336Nulidade13/10/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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