Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
GRUPO SSR BRASIL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SSR BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS - EIRELI
- 07.040.600/0001-22
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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