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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

Só Peixe TRANSPORTES

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904744353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SÓ PEIXE ALIMENTOS - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
10.286.829/0001-56
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
24 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2577Despacho26/05/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.