Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
Só Peixe TRANSPORTES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SÓ PEIXE ALIMENTOS - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
- 10.286.829/0001-56
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.