Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
Só Peixe TRANSPORTES
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150135826 (22/06/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PEIXARIA SÓ PEIXE LTDA Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira
Sobre a marca
- Titular
- SÓ PEIXE ALIMENTOS - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
- 10.286.829/0001-56
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.