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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904574300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPER DIST DE COSMÉTICOS LTDA
07.967.384/0001-65
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2865Judicial02/12/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2610Sobrestamento12/01/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2299Sobrestamento27/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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