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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904574300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051245 (19/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 5024467-56.2018.4.02.5101 - 31a VF/RJ, com o deferimento parcial de tutela liminar nos seguintes termos: "Defiro, em parte, o requerimento de tutela de urgência neste momento apenas para determinar ao INPI que proceda à anotação de que o registro nº 904288390 e os pedidos pendentes de registro de nºs 904574300 e 914329243 encontram-se sub judice". Processo INPI / SEI 52402.007570/2018-39

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Sobre a marca

Titular
SUPER DIST DE COSMÉTICOS LTDA
07.967.384/0001-65
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2869Deferimento30/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2865Judicial02/12/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2610Sobrestamento12/01/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2501JudicialEsta publicação11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2299Sobrestamento27/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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