CÓDIGO FATAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903181940
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250286337 (03/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NTK CONFECÇÕES LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários com diferentes significados, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, diversos conjuntos contendo o termo ?fatal? já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- OLHO VITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 01.676.601/0001-81
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
- RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.