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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

JMELO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901436208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800220125568 (11/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: MARCELO ALEXANDRE PRADO DE MELO Procurador: Glays Marcel Costa Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2785, de 21/05/2024, tendo em vista o deferimento da petição de devolução de prazo sob o protocolo 850240230637, determinando prazo adicional de 60 dias para o protocolo da petição de cumprimento de exigência de pagamento. A petição correspondente foi protocolada sob o número 850250666334 em 21/11/2025, dentro do prazo adicional concedido.

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Sobre a marca

Titular
VALÉRIA CRISTINA LOPES
22.384.884/0001-68
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869Despacho anuladoEsta publicação30/12/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2773Exigência27/02/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2113Deferimento05/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.