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Dado oficial do INPI

JMELO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JMELO

ST13

BR500000901436208

Classe

25

Pedido

901436208

Registro

901436208

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Vigente18/10/31

Registro concedido em 18/10/2011 e em vigor até 18/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/10/2031

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

03/02/2009

Data de registro

18/10/2011

Data de expiração

18/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALÉRIA CRISTINA LOPES

Representantes

G. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

SandáliasSapatos (ferragens para -)Botas (antiderrapantes para -)Calçados [incluídos nesta classe]Sapatos (gáspeas para -)Botas (canos de -)Calçados em geral [incluídos nesta classe]Calçado para uso profissional [incluídos nesta classe]Sapatos de praia [incluídos nesta classe]AlpercatasAntiderrapantes para botas e sapatosSaltos de sapatosChuteiraSapatos de futebolBotas (calcanheiras para -)BotinasEsportes (botas para -) [incluídas nesta classe]Esportes (sapatos para -) [incluídos nesta classe]Bota para operário [incluídos nesta classe]Sapatos (viras para -)Botas (viras para -)Chinelo [vestuário comum]Botas (ferragens para -)CoturnoCalçado esportivoSapatos (antiderrapantes para -)Sapatos (calcanheiras para -)Botas [incluídas nesta classe]Botas de esquiBotas para esportes [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220125568 (11/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MARCELO ALEXANDRE PRADO DE MELO Procurador: Glays Marcel Costa

RPI 2874

03/02/2026

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800220125568 (11/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: MARCELO ALEXANDRE PRADO DE MELO Procurador: Glays Marcel Costa Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2785, de 21/05/2024, tendo em vista o deferimento da petição de devolução de prazo sob o protocolo 850240230637, determinando prazo adicional de 60 dias para o protocolo da petição de cumprimento de exigência de pagamento. A petição correspondente foi protocolada sob o número 850250666334 em 21/11/2025, dentro do prazo adicional concedido.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240230637 (13/05/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: VALÉRIA CRISTINA LOPES Procurador: Glays Marcel Costa Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição

RPI 2855

23/09/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220125568 (11/04/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: MARCELO ALEXANDRE PRADO DE MELO Procurador: Glays Marcel Costa Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2773. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2785

21/05/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800220125568 (11/04/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: MARCELO ALEXANDRE PRADO DE MELO Procurador: Glays Marcel Costa Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (cód. serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220125568 (GRU nº 29409171948761579).

RPI 2773

27/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200163212 (11/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Glays Marcel Costa Cessionário: VALÉRIA CRISTINA LOPES

RPI 2584

14/07/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2128

18/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

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