Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
RARES REDE ANOREG DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGIS. DO BRASIL ANOREG BR
- 03.495.058/0001-41
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de pagamento (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.