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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

RARES REDE ANOREG DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
831220740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGIS. DO BRASIL ANOREG BR
03.495.058/0001-41
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2312Despacho anulado28/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2312Exigência28/04/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2299Arquivamento27/01/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  6. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2149Publicação13/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.