NÁPOLES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250139465 (17/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. ATOrd 0100561-46.2022.5.01.0054. Ofício nº 05884/2025/NUAP-TRAB/EADM2/PGF/AGU. NUP: 00408.231400/2025-49 (REF. 0100561-46.2022.5.01.0054). Processo SEI nº 52402.018521/2025-51.
Sobre a marca
- Titular
- MASSAS NAPOLES LTDA
- 33.386.848/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2869JudicialEsta publicação30/12/2025
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.