NÁPOLES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009415 (18/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 14/02/2022 e admitida em juízo, a ação de execução nº 1012465-49.2022.8.26.0100, à 14ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, em que são partes: BANCO ABC BRASIL S.A., CNPJ 28.195.667/0001-06 - exequente, e JOSE CARLOS TRICA, CPF 716.059.327-87, MARILENE REZENDE DA COSTA TRICA, CPF 275.366.377-72, e MASSAS NAPOLES LTDA, CNPJ 33.386.848/0001-50, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1012465-49.2022.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008827/2022-56.
Sobre a marca
- Titular
- MASSAS NAPOLES LTDA
- 33.386.848/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2696JudicialEsta publicação06/09/2022
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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