QIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250708243 (15/12/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] A lista de produtos do pedido internacional e o item 2,ii, foram preenchidos em português. Observe que todo o pedido internacional deve ser preenchido no idioma selecionado para preenchimento do formulário (nesse caso, em inglês), incluindo a lista de produtos e o item 2, ii, com a natureza legal do depositante. Sugerimos utilizar o Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs] para a tradução dos termos de produtos e serviços dos pedidos internacionais. Observe que, em caso de especificações livres no pedido ou registro de base pode ser necessário adaptar as ent
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA
- 45.373.062/0001-87
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
23Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.