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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

QIX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: notificação de inconsistência em pedido internacional.
ExigênciaRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

QIX
Processo INPI
823744299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250708243 (15/12/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] A lista de produtos do pedido internacional e o item 2,ii, foram preenchidos em português. Observe que todo o pedido internacional deve ser preenchido no idioma selecionado para preenchimento do formulário (nesse caso, em inglês), incluindo a lista de produtos e o item 2, ii, com a natureza legal do depositante. Sugerimos utilizar o Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs] para a tradução dos termos de produtos e serviços dos pedidos internacionais. Observe que, em caso de especificações livres no pedido ou registro de base pode ser necessário adaptar as ent

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Sobre a marca

Titular
INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA
45.373.062/0001-87
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2883Exigência07/04/2026

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  2. RPI nº 2881Publicação24/03/2026

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  3. RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  4. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2687Judicial05/07/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2674Judicial05/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2598Arquivamento20/10/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  9. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2553Judicial10/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1868Transferência24/10/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  22. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  23. RPI nº 1590Publicação26/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.