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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2006

QIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1854, 18 de julho de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

QIX
Processo INPI
823744299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA
45.373.062/0001-87
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2883Exigência07/04/2026

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  2. RPI nº 2881Publicação24/03/2026

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  3. RPI nº 2869Exigência30/12/2025

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  4. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2687Judicial05/07/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2674Judicial05/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2598Arquivamento20/10/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  9. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2553Judicial10/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1868Transferência24/10/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1854DeferimentoEsta publicação18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  22. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  23. RPI nº 1590Publicação26/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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