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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

ALLSIGNS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817514287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250659518 (17/11/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SINALIZAÇÃO & ARTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. EPP Procurador: ANA FLÁVIA BORGES DE CARVALHO Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ana Maria Paladino de Carvalho e nomeado novo representante ANA FLÁVIA BORGES DE CARVALHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINALIZAÇÃO & ARTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - EPP
01.496.511/0001-09
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2500Registro04/12/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1308Registro26/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1286Retribuição decenal25/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1259Deferimento17/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1228Despacho14/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.