ALLSIGNS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800180449125 (26/10/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): SINALIZAÇÃO & ARTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. EPP Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- SINALIZAÇÃO & ARTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - EPP
- 01.496.511/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1993
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
- RPI nº 2500RegistroEsta publicação04/12/2018
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.