CONCEPT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 911963286 (ESCOLA CONCEPT) e NCL(12-0)28: Processo 924762411 (CONCEPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A lista de produtos e serviços foi alterada de ofício com a exclusão dos itens ilícitos, nos termos do Manual de Marcas, item 5.4.6.
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 17 de abril de 2024
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2869Designação (Madri)Esta publicação30/12/2025
Indeferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)