CONCEPT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Desse modo, esclareça a licitude dos itens ?Mídia de dados eletrônicos, magnéticos ou biométricos e aparelhos para operar aparelhos de jogos de azar; componentes eletrônicos para máquinas de jogos de azar; hardware e software jogos de azar e apostas; jogos para máquinas de jogos de azar [software]; software de apostas que gera ou exibe o resultado das apostas das máquinas de jogos de azar; software e aplicativos baixáveis para dispositivos móveis para executar programas de computador para jogos de azar;? na classe 9 e ?máquinas de jogos de azar e apostas; invólucros para máquinas de jogos de azar e apostas.? n
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 17 de abril de 2024
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento de designação
- RPI nº 2855Designação (Madri)Esta publicação23/09/2025
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)