XQS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- Insurgent Ventures II A/S
- Data de depósito
- 10 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2869Designação (Madri)Esta publicação30/12/2025
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)