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Dado oficial do INPI

XQS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XQS

ST13

BR500000501654307

Classe

34

Pedido

501654307

Registro

501654307

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito10/07/24
  2. Publicação07/01/25
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

10/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

23/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DK

Titulares e representantes

Titulares

Insurgent Ventures II A/S

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Snussnus without tobacconicotine-free snuffsnus without tobacco and nicotinetobacco free oral nicotine pouches [not for medical use]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS774

Indeferimento de designação

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2818

07/01/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace XQS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.