STONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220005059 (29/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de STONECAPITAL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5021202-07.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.003732/2022-46], objetivando a declaração de nulidade dos atos de provimento aos processos administrativos de nulidade instaurados contra os registros nº 906256585 e nº 913036404. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
- 16.501.555/0001-57
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2868JudicialEsta publicação23/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)