FM DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 935637273 (FM CONSTRUÇÕES), 938846159 (FM FAUMAG), 939172682 (FM FRIO MAIS CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO), 936446269 (E FM STORE), 937405540 (FM Decor), 938578790 (FM DESIGN FERNANDA MOLINARI), 938579991 (FLAVIA MELLO FM STUDIO), 935056211 (FM TRANSPORTES E COMÉRCIO), 932940820 (FM FUNDIÇÃO MAFRA), 934459525 (FM FLOR DE MACAXEIRA), 929197496 (FM HOSPITALAR), 931484170 (FM FERRAGENS) e 928361640 (FM FAMY'S IMPORTADOS). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade
Sobre a marca
- Titular
- M. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2867IndeferimentoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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