VISION OFTALMOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900045833 (VISION OFTALMOLOGIA SUDOESTE) e Processo 925515280 (VISION OFTALMO - CONSULTÓRIO OFTALMOLÓGICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VISION OFTALMOLOGIA LTDA
- 50.862.844/0001-10
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 29 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2867IndeferimentoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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