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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

IRIS GIARDINI JARDINS VERTICAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca IRIS GIARDINI JARDINS VERTICAIS
Processo INPI
934786356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
IRIS JARDINAGEM LTDA ME
50.095.168/0001-04
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2881Deferimento24/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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