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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

Cachaça Barão de Capanema

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

Cachaça Barão de Capanema
Processo INPI
934786348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão do termo em questão, conforme o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2880Arquivamento17/03/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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