Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
HAIZ AI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- HAIZ AI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 40.298.389/0001-18
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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