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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

HAIZ AI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

HAIZ AI
Processo INPI
933619197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude do serviço ?Comércio [através de qualquer meio] de amianto?, tendo em vista a proibição da comercialização do amianto crisotila no País, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 3356, 3357, 3937, 3406 e 3470; ADPF 109). Alternativamente, informe se deseja excluir o item mencionado ou se deseja substitui-lo por serviço em conformidade com a legislação brasileira.

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Sobre a marca

Titular
HAIZ AI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
40.298.389/0001-18
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2867Deferimento16/12/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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