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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Da exigencia de merito confome o Manual de MarcasIII) PESSOAS JURÍDICAS ESTRANGEIRAS. O exercício de modo direto das atividades relativas a apostas esportivas não é lícito para pessoas jurídicas estrangeiras. No entanto, a exploração é lícita às pessoas jurídicas estrangeiras quando exercida através de pessoas jurídicas nacionais que controlem direta ou indiretamente (art. 128, §1º, da LPI c/c art. 7º da Lei 14.790, de 2023).Assim, devem ser consideradas lícitas as atividades relativas a apostas esportivas para pessoas jurídicas estrangeiras considerando o princípio da boa-fé e as disposições do art. 128, §1º, da LPI, para que seja declarado no próprio requerimento do registro de marca o exercício efetivo e lícito da atividade explorada. No entanto, havendo fundadas razões de dúvida, poderá ser formulada exigência, conforme previsto no item 5.5 Análise da legitimidade do requerente, do Manual de Marcas.Isto posto, comprove se o requerente possui empresa con
Sobre a marca
- Titular
- SB ADVANCED SYSTEMS LTDA
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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