SOLUCIONEI CONSULT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924514884 (Sollucione). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Empréstimos [financiamento];Serviços de agências de crédito; Serviços de financiamento?.
Sobre a marca
- Titular
- LILIAN CRISTINA LOUREIRO GAMA
- 42.383.405/0001-04
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2867IndeferimentoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)