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Dado oficial do INPI

SOLUCIONEI CONSULT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLUCIONEI CONSULT

ST13

BR500000933456468

Classe

36

Pedido

933456468

Registro

933456468

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/24
  2. Publicação27/02/24
  3. Exame
  4. Indeferido16/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/12/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

07/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LILIAN CRISTINA LOUREIRO GAMA

Representantes

D. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 36

Empréstimos [financiamento]Serviços de agências de créditoServiços de financiamento

Classe 36

Análise e gestão de créditoAnálise financeiraAssessoria técnica em linhas de créditoAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em empréstimos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924514884 (Sollucione). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Empréstimos [financiamento];Serviços de agências de crédito; Serviços de financiamento?.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Microempreendedor Individual (MEI), atividade compatível com a legislação relativa a serviços bancários em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas, analogamente aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2773

27/02/2024

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