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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

SOLUCIONEI CONSULT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
933456468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Microempreendedor Individual (MEI), atividade compatível com a legislação relativa a serviços bancários em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas, analogamente aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.

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Sobre a marca

Titular
LILIAN CRISTINA LOUREIRO GAMA
42.383.405/0001-04
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2867Indeferimento16/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)