(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

Jecka Barril Cachaça Artesanal Fruto da Cana Drink Master

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
929296478
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo ?cachaça?, considerado Indicação Geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, é irregistrável para assinalar os produtos/serviços especificados, diga se deseja retirá-lo, prosseguindo com o pedido de registro. Envie nova imagem contendo o sinal subsistente. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer outras alterações.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2880Arquivamento17/03/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2734Oposição30/05/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2721Publicação28/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)